Uma cliente gravou um vídeo, que circula amplamente nas redes sociais, acusando a rede de Supermercados Mix Mateus de praticar propaganda enganosa, apenas um dia após a inauguração da loja. Segundo ela, o estabelecimento se aproveitou do grande movimento de consumidores nas últimas horas para induzir as pessoas ao erro.
De acordo com o relato da consumidora, o Mix Mateus aproveitou o Dia Internacional da Mulher para anunciar uma série de promoções por meio do locutor da loja e outros canais publicitários. No entanto, para surpresa dos clientes, os produtos anunciados como promocionais não estavam com preços reduzidos, gerando insatisfação e até um princípio de protesto devido à conduta irregular do supermercado.
Além da demora no atendimento nos caixas, os consumidores exigiram que os preços dos itens fossem corrigidos conforme as promoções anunciadas. Alguns chegaram a ameaçar acionar a polícia militar caso o supermercado não cumprisse com o que foi prometido.
A prática relatada pela consumidora pode configurar infração ao artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe toda e qualquer publicidade enganosa ou abusiva. O artigo 37, §1º, estabelece que é considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária que seja falsa ou que induza o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, preço e outros aspectos dos produtos ou serviços.