O Ministério do Trabalho decidiu adiar mais uma vez a entrada em vigor da regra que condiciona o trabalho em feriados à existência de convenção coletiva entre empresas e sindicatos. A norma, que substituiria a autorização unilateral de funcionamento aos feriados, agora só começará a valer a partir de 1º de março de 2026.
Essa é a quarta prorrogação do início da vigência da medida, inicialmente prevista para agosto de 2024. Desde então, a data foi adiada sucessivamente para janeiro de 2025, depois para julho, e agora para março do ano seguinte.
O adiamento foi justificado pela necessidade de mais tempo para negociação entre sindicatos e o setor empresarial. Representantes do comércio e serviços alegam que a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados poderia causar insegurança e dificuldades práticas, especialmente em regiões onde a atuação sindical é frágil ou inexistente.
Além disso, o governo busca evitar conflitos com o setor produtivo e com o Congresso Nacional, que vinha articulando uma reação legislativa contra a norma.
Com a entrada em vigor da portaria:
O trabalho em feriados só será permitido com previsão em convenção coletiva, o que exige negociação formal entre empresas e sindicatos.
A regra revoga a autorização automática para o funcionamento de estabelecimentos comerciais em feriados.
Direitos como folga compensatória ou remuneração em dobro permanecem assegurados conforme a legislação trabalhista atual.
Até a nova data de vigência, o cenário será de transição. Empresas deverão se preparar para negociar acordos com sindicatos e ajustar escalas de funcionamento nos feriados. O debate político e jurídico também continuará, com possibilidade de novas mudanças legislativas ou regulamentações complementares.
Regra: Exige negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio.
Nova vigência: 1º de março de 2026.
Objetivo: Reforçar o papel dos sindicatos e equilibrar relações de trabalho.
Impactos esperados: Reorganização de escalas, intensificação de acordos coletivos e debates no Congresso.